Nota Fiscal Eletrônica - Prorrogação de Prazo - Operações destinadas à órgãos da Administração Pública.
Informamos que foi publicado no DOU de 1º de dezembro de 2010, o Protocolo ICMS nº 193/2010, que altera disposições do Protocolo ICMS nº 42/2009, referente à obrigatoriedade de emissão da NF-e quando destinado à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Tendo em vista as citadas alterações, a obrigatoriedade fica prorrogada para 1º de abril de 2011, unicamente em relação às operações internas praticadas pelos Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal.