Prorrogação de prazos - NF-e

Prorrogação de prazos - NF-e IMPORTANTE.

 

Novos prazos para NF-e:

 

Prorrogação de Prazo para Determinados CNAE


Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

 

I - 1811-3/01 Impressão de jornais;

II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

 

A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.


Prorrogação do Prazo de Operações com Órgãos Públicos

Fica prorrogado para 01/04/2011, nas operações internas em Santa Catarina, a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A obrigação é para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

NF-e: Alteração do Prazo de Cancelamento Imprimir E-mail

A publicação do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2010, alterou o ATO COTEPE/ICMS nº 33/2008 que dispõe sobre os prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão de NF-e emitida em contingência, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Assim, informamos que o prazo de cancelamento da NF-e continua de 168 (cento e sessenta e oito) horas, para o ano de 2011, contadas a partir da data e hora do fornecimento da autorização de uso desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as demais normas constantes  no Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005. As solicitações  realizadas após este prazo legal serão rejeitadas. 

A partir de 01/01/2012 o prazo de cancelamento da NF-e  passa para 24 (vinte e quatro)horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005.

Alteração de prazo de implantação do XML 2.0 Imprimir E-mail

A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 foi prorrogado para o dia 31 de março de 2011. A partir de 1º de abril de 2011, a versão do arquivo XML aceita será somente a 2.0. Todos devem providenciar a migração de versão para evitar problemas futuros. A não migração acarretará rejeição do arquivo XML, impossibilidade de emissão da NF-e e sanções tributárias.

O contribuinte emissor, que em dezembro de 2009 teve autorizações de NFe, poderá verificar os resultados obtidos na re-submissão de um conjunto de elementos de seus arquivos ( até 20.000 por contribuinte) às novas regras da versão 2.0, informando seus dados na funcionalidade Simulação Validação NF-e v2.0 - Pública  no link https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_nfe_con.


NT2010.008 - Carta de Correção Eletrônica Imprimir E-mail
Visando permitir o planejamento das ações a serem desenvolvidas pelas empresas emissoras e provedoras de soluções de NF-e, durante o ano de 2011, estamos divulgando a NT2010.008 com as especificações técnicas e schemas (Cce_v1.00 e ConSitNfe_v2.01) do primeiro evento da NF-e de Segunda Geração, que é a Carta de Correção Eletrônica. A Carta de Correção Eletrônica é o mais simples dos eventos da NF-e 2G e permitirá a construção da infra-estrutura necessária para a implementação de outros eventos.
O início dos testes, em ambiente de homologação, ocorrerá no mês de junho de 2011, sendo a implantação, em ambiente de produção, prevista para julho de 2011.

FONTE: https://nfe.sef.sc.gov.br