Foi publicado no Diário Oficial da União em 13/07/2010, o Ajuste SINIEF nº 08/2010, introduzindo alterações no Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, cujas alterações entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2010.
Dentre estas alterações está a responsabilidade do contribuinte encaminhar ou disponibilizar o downloand do arquivo XML ao seu cliente imediatamente após a autorização da NF-e.
Até 31/07/2010 a legislação em vigor não determinava o prazo limite para encaminhar ou disponibilizar o arquivo XML ao cliente destinatário da mercadoria.
Esta nova redação esclareceu também outra dúvida de interpretação da palavra "disponibilizar". Esta alteração deixa claro que neste caso deve deixar o arquivo disponível para download, seja no site do contribuinte, de terceiros, servidor ftp, etc., senão vejamos:
"§ 7º - O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e."
Na redação anterior apenas constava que "o emitente da NF-e deveria, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário", sem fazer constar a expressão imediatamente.
Fonte: ITC Consultoria